quarta-feira, fevereiro 01, 2006

 

Campistas ilegais despejados da Barragem do Pego do Altar

A Câmara Municipal de Alcácer do Sal começou esta quarta-feira, a afixar os editais para notificar os proprietários das 123 tendas, roulotes e barracas que ocupam clandestinamente uma área junto à barragem de Pego do Altar, na freguesia de Santa Susana, que devem retirar os seus pertences rapidamente, sob pena de verem os mesmos serem levados coercivamente e as construções derrubadas. Também amanhã, entre as 15 e as 16 horas, o presidente da autarquia, Pedro Paredes, estará junto ao restaurante “A Mondina”, disponível para prestar esclarecimentos sobre este assunto a jornalistas que ali se desloquem. A edilidade cumpre assim o definido pelo POAPA - Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar, aprovado em Conselho de Ministros e que entrou em vigor a 25 de Fevereiro de 2005, um dia depois da sua publicação em Diário da República. A este argumento legal, o município junta o facto de ter assumido o ordenamento e regulamentação dos recursos naturais do concelho como um dos principais objectivos do seu mandato. Ora, o “acampamento” em causa constitui uma utilização ilegítima do espaço público e um importante foco de poluição visual para os utentes da barragem, dando uma imagem negativa aos visitantes, muitos dos quais turistas. A isto se acrescentam os perigos para a segurança, nomeadamente no que toca ao risco de incêndios. Refira-se que o POAPA abarca o plano de água e a zona de protecção da albufeira, abrangendo tanto o município de Alcácer do Sal, como os de Viana do Alentejo e Montemor-o-Novo. O principal objectivo deste instrumento de planeamento é definir um modelo de ocupação da sua área de intervenção de forma a disciplinar, proteger, desenvolver e compatibilizar um conjunto de actividades, incluindo as de lazer, recreio e turismo, evitando a degradação do equilíbrio ambiental e salvaguardando a finalidade principal da barragem, que é a rega. Entre as actividades proibidas na área de intervenção estão “a instalação em locais públicos, sem prévio licenciamento, de tendas ou equipamentos móveis” e “a prática de campismo fora dos locais destinados a esse efeito”.
Comments:
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